segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Cobrança de preços diferentes para homem e mulher já pode ser multada

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Passou a valer a partir da última terça-feira(01 de agosto) a medida que proíbe bares, restaurantes, casas de shows ou qualquer estabelecimento no setor de lazer e entretenimento de praticar a cobrança diferenciada com base no gênero. 
Ou seja: O VALOR DO INGRESSO SERÁ O MESMO PARA HOMENS E MULHERES
Tire print disso!


A ilegalidade da cobrança de preços diferenciados é baseada na decisão da Juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial e do Cejusc de Brasília, proferida no dia 6 de junho de 2017. Na decisão, a magistrada entendeu que "não há dúvida de que a diferenciação de preço com base exclusivamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, o Código de Defesa do Consumidor é bastante claro ao estabelecer o direito à 'igualdade nas contratações'."

Em Cáceres, a advogada Mariana Douradinho, responsável pelo Procon de Cáceres afirma que a prática de diferenciação de preços entre homens e mulheres fere o direito do consumidor, por se tratar de uma "afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia", além de uma "prática comercial abusiva" que utiliza a mulher como estratégia de marketing, colocando-a em situação de inferioridade. 

Estabelecimentos que descumprirem a determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, poderão ser punidos com as sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As medidas punitivas vão desde multa, suspensão temporária da atividade até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento. Consumidores que se sentirem lesados, podem denunciar ao Procon ou à Justiça.

Em nota divulgada a imprensa, a ABRAPE(Associação Brasileira dos Promotores de Eventos), defende que os descontos e promoções são um direito do empreendedor.

Anote esses números: 
- Disk Procon 151 ou 3223-6237.
- Procon Cáceres - Avenida Getúlio Vargas, 285 - Centro. 


ATUALIZAÇÕES:
Uma liminar da Justiça Federal de São Paulo, autorizou, APENAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, a cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres.


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